TJMS - 0819835-30.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 02:18
Confirmada
-
30/06/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 02:17
Confirmada
-
30/06/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
-
10/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:29
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 10:31
Confirmada
-
10/04/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:25
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 01:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 17:23
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819835-30.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Benedito Custódio Pires (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 93/101 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819835-30.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Benedito Custódio Pires (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819835-30.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Benedito Custódio Pires (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BENEDITO CUSTÓDIO PIRES REPRES.P/CURADOR. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819835-30.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Benedito Custódio Pires (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) VISTOS, etc.
Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo, pelo que demonstra interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819835-30.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Benedito Custódio Pires (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819835-30.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Benedito Custódio Pires (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Benedito Custódio Pires Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PRESCRIÇÃO CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (PARTE AUTORA) - VÍCIO INEXISTENTE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (PARTE RÉ) - REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro materiais, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819835-30.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Benedito Custódio Pires (Representado(a) pelo Curador) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Benedito Custódio Pires Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819835-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Benedito Custódio Pires (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - COMPROVAÇÃO DA DOENÇA AMPARADA PELA ISENÇÃO E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DEFERIMENTOS CONFIRMADOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - MANTIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESCONTO - JUROS - A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA MANTIDA - ATUALIZAÇÃO - MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA ILÍQUIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
Consoante Decreto 20.910/32, nas ações propostas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Comprovado que a requerente é portadora de moléstia grave, cuja enfermidade encontra previsão no inc.
XIV, art. 6º da Lei nº 7.713/88, deve ser declarado o seu direito à isenção do IRPF e, por consequência, a repetição do indébito, bem como à redução da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre seus proventos enquanto a lei de regência estava em vigor.
O termo inicial da correção monetária será a partir do pagamento indevido e dos juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.
De acordo com o artigo 24, I, da Lei Estadual n. 3.779/2009, o Estado de Mato Grosso do sul está isento do pagamento das custas processuais - o que não ocorre, contudo, quanto às despesas processuais, que são devidas pelo Ente Estatal.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir do trânsito em julgado da sentença até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Nos casos de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública - hipótese dos autos -, prevê expressamente o art. 85, § 4º, II, que "a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso obrigatório e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819835-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Benedito Custódio Pires (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS) Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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