TJMS - 0833057-65.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 09:14
Baixa Definitiva
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26/10/2023 06:08
Baixa Definitiva
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25/10/2023 17:42
Baixa Definitiva
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25/10/2023 17:41
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833057-65.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Waldemar Gomes de Carvalho Junior Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Waldemar Gomes de Carvalho Junior.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:49
Recurso Especial não admitido
-
13/09/2023 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833057-65.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Waldemar Gomes de Carvalho Junior Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833057-65.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Waldemar Gomes de Carvalho Junior Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833057-65.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Waldemar Gomes de Carvalho Junior Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833057-65.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Waldemar Gomes de Carvalho Junior Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) EMENTA – APELAÇÃO – LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – OBRIGAÇÃO DO LIQUIDANTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA – TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA – EXTINÇÃO DO FEITO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833057-65.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Waldemar Gomes de Carvalho Junior Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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