TJMS - 0807158-28.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807158-28.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Maria dos Anjos Cardoso Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADEREJEITADA - MÉRITO - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O DECIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 982, §5º, E § 5º, E ART. 987, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE QUALQUER ATO PROCESSUAL, EXCETO AQUELES URGENTES, A FIM DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Verifica-se no recurso interposto o ataque à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a sentença recorrida andou em descompasso, o que autoriza o conhecimento do recurso.
Por estas razões, afasta-se a preliminar de violação ao princípio dadialeticidade.
A interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR possui efeito suspensivo automático, conforme preceitua o artigo 982, § 5º, e o artigo 987, § 1º, do CPC/2015.
Assim, é incabível a prática de qualquer ato processual, exceto a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição, consoante disposto no art. 314, do CPC.
Uma vez que a sentença decidiu questão diversa daquelas cabíveis, deve ser tornada insubsistente, com o consequente retorno dos autos à origem, permanecendo o feito suspenso até o julgamento dos Recursos Especiais interpostos no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Recurso provido. -
19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:39
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807158-28.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Maria dos Anjos Cardoso Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 08:30
Conclusos para decisão
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12/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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