TJMS - 0811218-10.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811218-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maricleia Batista Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA – RECURSO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTO DO PEDIDO – DESNECESSIDADE – EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS – DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO – ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 16 DESTA CORTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Processo Civil, no art. 330, apresenta os motivos pelos quais a petição inicial será indeferida, entre eles, a ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação.
II – No caso, a petição inicial é clara quanto ao pedido e causa de pedir, tendo a parte Autora colacionado todos os documentos necessários à análise do mérito do pedido.
As exigências genéricas solicitadas pelo Juízo a quo se mostram desnecessárias, eis que não constituem documentos essenciais à propositura da ação, sendo que, quanto às demais exigências, foram devidamente cumpridas pela parte Autora com a exordial.
Dessa forma, deve ser assegurado o respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal.
III – Recurso conhecido e provido, para que o feito tenha prosseguimento com o recebimento da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811218-10.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Maricleia Batista Ramires Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:05
Conclusos para decisão
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12/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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