TJMS - 0812270-41.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812270-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Joelma Romeiro Montanha Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO - AUTORA RESIDE EM ALDEIA INDÍGENA - COMPROVANTE DE ENDEREÇO - DESNECESSIDADE - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - SUFICIENTE - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - VERIFICADO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No caso em tela não restou caracterizada hipótese para a aplicação do art. 330, §1º, III, do CPC, pois a autora apresentou declaração de residência e ainda afirmou que reside em aldeia indígena e, por isso, apresentou declaração de residência. 2.
Assim, como a autora reside em comunidade indígena, o comprovante de endereço como solicitado não se constitui requisito necessário ao recebimento da petição inicial. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
17/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/05/2023 08:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812270-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Joelma Romeiro Montanha Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso para eventual oposição das partes ao julgamento virtual.
Após, voltem conclusos os autos. -
20/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812270-41.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Joelma Romeiro Montanha Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:25
Conclusos para decisão
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12/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 21:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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