TJMS - 0802319-26.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:28
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
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18/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:55
Publicação
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15/07/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 15:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/07/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 08:43
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Grand Cru Importadora Ltda e Filial contra Sentença proferida nos autos do presente Mandado de Segurança, no qual foi concedida a segurança para afastar a exigibilidade da cobrança do ICMS -DIFAL relativa ao exercício financeiro do ano de 2022, por suposta inobservância da anterioridade anual relativa à Lei Complementar n.190/2022.
Ressalto que no decorrer do feito, o Apelado requereu a suspensão do processamento deste recurso, tendo em vista o ajuizamento e reunião para julgamento em conjunto das Ações Direta de Inconstitucionalidade n. 7066, 7070 e 7088 (perante o STF), as quais tratam a mesma questão versada neste recurso.
Ante essa evidente prejudicialidade, reputo razoável a suspensão do recurso, em atenção aos princípios da economia processual e da segurança jurídica.
Sobreleva ressaltar que o presente sobrestamento deve implicar, inclusive, na suspensão de eventuais efeitos da sentença objurgada.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente recurso até o julgamento, pelo plenário do STF, das Ações Direta de Inconstitucionalidade n.7066, 7070 e 7088.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.241/253 somente no efeito devolutivo, tendo em vista o oficio de f.194/202.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802319-26.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Grand Cru Importadora Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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