TJMS - 0800488-53.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800488-53.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) Embargado: Claudeir Rodrigues Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
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18/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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17/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800488-53.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) Embargado: Claudeir Rodrigues Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos. -
25/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800488-53.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) Embargado: Claudeir Rodrigues Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800488-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Claudeir Rodrigues Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) Apelado: Claudeir Rodrigues Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA QUANTO AO DÉBITO IMPUGNADO - DANO MORAL IN RE IPSA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comprovada a prévia notificação por carta acerca da inscrição do nome da parte autora em cadastros depreciativos de crédito, configura-se o ato ilícito passível de indenização por danos morais que, neste caso, prescinde de prova (in re ipsa).
Se a indenização foi fixada em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o valor deve ser mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, no termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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