TJMS - 1602417-15.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 22:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 22:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602417-15.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
G. de O.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Fica o beneficiário NILSON GARCIA DE OLIVEIRA intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
28/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 11:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602417-15.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
G. de O.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 10/14.
O credor foi intimado às f. 15, manifestou sua anuência às f. 18/19.
O ente devedor foi intimado às f. 22 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor NILSON GARCIA DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará em nome do advogado HÉLIO MADSON CORRÊA PRATES, conforme requerido às f. 18/19, haja vista a procuração de f. 20, pela qual o credor lhe outorgou poderes para receber e dar quitação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
19/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 09:17
Provimento por decisão monocrática
-
12/05/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602417-15.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: N.
G. de O.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602417-15.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
11/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 12:43
Conta Atualizada
-
10/04/2023 12:43
Conta Atualizada
-
10/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/01/2022 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/11/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814623-57.2022.8.12.0001
Adilia Moreira Maciel
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 10:20
Processo nº 0809177-71.2021.8.12.0110
Serrana Colchoes LTDA - ME
Rosana de Lima
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2021 23:05
Processo nº 1605994-64.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silwalter Hagner Cano da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2022 12:52
Processo nº 0803825-23.2021.8.12.0017
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Cristina da Silva Costa Cauz
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 14:17
Processo nº 0803825-23.2021.8.12.0017
Cristina da Silva Costa Cauz
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2021 13:30