TJMS - 0805061-85.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 13:31
Outras Decisões
-
23/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:23
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/09/2025 10:05
Prazo em Curso
-
06/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Campo Grande-MS, 10 de agosto de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi.
Juiz Leigo. (Assinatura Via Certificado Digital). (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
22/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 09:16
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:38
Registro de Sentença
-
15/08/2025 14:38
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 15:29
Expedição de NULL.
-
03/04/2025 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0805061-85.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávio Lechuga Capriata - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
Providências necessárias. -
25/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:43
Homologada a Transação
-
29/01/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 18:02
Processo Reativado
-
03/10/2024 18:01
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 13:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
27/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 02:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0805061-85.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávio Lechuga Capriata - Decisão:
Vistos.
A discussão jurídica desta Demanda Judiciária se refere ao direito de aposentadoria com paridade e integralidade do servidor público municipal aposentado pelo regime especial de labor.
Com efeito, foi possível observar que a Suprema Corte afetou para o julgamento em Repercussão Geral o Recurso Extraordinário n. 1162672 RG que, no que se refere a matéria a ser debatida, consignou: EMENTA SERVIDOR PÚBLICO.
ATIVIDADES DE RISCO.
APOSENTADORIA.
PROVENTOS.
INTEGRALIDADE E PARIDADE REMUNERATÓRIA.
REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 41/03 E 47/05.
PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1162672 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018).
Identicamente, das ilações jurídicas da Corte Máxima extraiu-se o seguinte: O cerne da controvérsia suscitada em ambos os apelos extremos consiste em definir, à luz do art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal e das disposições normativas das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, se o servidor público que exerce atividade de risco (...). que preencha os requisitos para a aposentadoria especial tem, ou não, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais..
Portanto, o confronto entre o que foi expendido no corpo deste Processo Judiciário e a matéria jurídica destacada pelo Pretório Excelso não deixa dúvidas que se trata de idêntica problemática jurídica.
Desse modo, tendo em vista a necessidade de coerência jurídica nas Decisões Judiciárias do Poder Judiciário Nacional, o eventual efeito multiplicador no âmbito deste Juizado Especial da Fazenda Pública de Lides Jurídicas idênticas, a Proteção Constitucional aos Fundos de Aposentadoria Pública, nos termos do artigo 313, V, a, cumulado com o artigo 1.035, §5º, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente Processo Judicial até que ocorra o julgamento do Tema n. 1.019, na Corte Máxima.
Submeto a presente para a homologação do Ilustre Juiz Togado.
Decisão: Referendo a decisão do (a) ilustre Juiz (a) Leigo (a). -
11/04/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:34
Decisão ou Despacho
-
04/04/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2022 18:39
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 15:46
de Conciliação
-
18/07/2022 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 14:06
de Instrução e Julgamento
-
17/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:10
Determinada Requisição de Informações
-
15/03/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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