TJMS - 1414547-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 14:04
Baixa Definitiva
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01/02/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414547-84.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antonia Alves Bezerra de Oliveira Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESFAZIMENTO DE CONTRATO POR EXERCÍCIO DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO C/C ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANO - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRAÍDO VIA TELEFONE - DIREITO DE ARREPENDIMENTO OBSTADO - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, "o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Presentes os requisitos legais, de rigor a concessão da tutela de urgência pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2022 01:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/11/2022 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2022 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2022 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2022 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2022 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 19:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2022 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 05:48
INCONSISTENTE
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15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2022 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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