TJMS - 0815637-13.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 16:29
Baixa Definitiva
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09/07/2024 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815637-13.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luzicarla Souza Softov Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 500,00, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
30/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 09:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:35
INCONSISTENTE
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13/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815637-13.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luzicarla Souza Softov Advogado: Jairo Pires Mafra (OAB: 7906/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:04
Distribuído por prevenção
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04/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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