TJMS - 0802231-82.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802231-82.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Maristela Aquino Insfram Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUEDA ENERGIA - DEMORA NO RELIGAMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada no sentido de que as concessionárias do serviço de energia elétrica respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores.
Em se tratando de concessionárias prestadoras de serviço público aplica-se a norma inserta no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que reforça a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, ainda que, para tanto, seja necessária a aplicação da norma de extensão prevista no art. 17 do mesmo diploma legal.
Reconhecida a falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade entre os danos sofridos e a demora injustificada no fornecimento da energia elétrica, resta caracterizado o dever da parte ré de indenizar a parte autora pelo prejuízos extrapatrimoniais suportados.
O quantum arbitrado deve ser mantido em R$ 6.000,00, porquanto se apresenta adequado e proporcional à realidade dos autos, bem como atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/05/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:25
Inclusão em Pauta
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22/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:19
INCONSISTENTE
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802231-82.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Maristela Aquino Insfram Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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