TJMS - 0800428-69.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
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08/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-69.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosangela Aparecida Cristaldo DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PEDIDO DE REEMBOLSO DAS DESPESAS SUPORTADAS PELA AUTORA EM RAZÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) REALIZADO PELO SEU FILHO - TRATAMENTO REALIZADO APÓS A ALTA MÉDICA E DISPONIBILIZADOS NA CIDADE DO MENOR - DESPESAS REFERENTES A ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E HOSPEDAGEM INDEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O tratamento fora domicílio (TFD) é uma das garantias de atendimento à saúde que o beneficiário do plano de saúde tem quando não existe, em seu local de domicílio, a especialidade ou o tratamento necessário para o restabelecimento de sua saúde.
Nos casos em que a rede credenciada local não dispuser de profissionais e hospitais credenciados para o tratamento da enfermidade, a operadora do plano de saúde deve cobrir os gastos com locomoção, alimentação e hospedagem de titulares e dependentes.
Se a autora, após a alta médica, pretende continuar o tratamento fora do domicílio, que se resume à aplicação de corticóides, disponibilizado na rede credenciada, a oporadora do plano de saúde não tem a obrigação de arcar com as despesas relativas à locomoção, alimentação e hospedagem de titulares e dependentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 19:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800428-69.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rosangela Aparecida Cristaldo DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:10
Conclusos para decisão
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12/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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