TJMS - 0812406-46.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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08/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812406-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Margarida Alves dos Santos Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Apelado: Isabelle Ferreira Abrego DPGE - 1ª Inst.: Carlos Eduardo Oliveira de Souza (OAB: 13770B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO NA POSSE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE E DO ESBULHO - REQUISITOS AUSENTES.
Os interditos possessórios se pautam na demonstração do exercício fático da posse sobre o bem, sendo irrelevante a discussão acerca da propriedade ou direitos sucessórios.
Ausentes os requisitos previstos no art. 561 do CPC, quais sejam, a posse pretérita e o esbulho praticado pelo réu, a sentença de improcedência deve ser mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812406-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Margarida Alves dos Santos Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Apelado: Isabelle Ferreira Abrego DPGE - 1ª Inst.: Carlos Eduardo Oliveira de Souza (OAB: 13770B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
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12/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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