TJMS - 1404974-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 07:35
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404974-85.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Jamyson da Silva Leite Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO VERIFICADO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - SÚMULA 52 DO STJ - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - ORDEM NÃO CONHECIDA NESTE PONTO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I .
Descabe falar em excesso de prazo no caso vertente, tendo em vista que não há atraso injustificável na marcha processual por desídia do Julgador ou do Ministério Público, porquanto o feito está recebendo o devido impulso, inclusive a instrução criminal já foi encerrada, de modo a atrair a incidência da Súmula 52 do STJ.
II.
O pleito relativo à prisão preventiva veiculado neste habeas corpus constitui mera reiteração de pedidos já apreciados por esta Corte em ocasiões anteriores, não havendo mudança do cenário fático-processual adrede analisado, razão pela qual o writ não deve ser conhecido neste ponto III.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da ordem de habeas corpus e, nesta extensão, a denegaram. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/04/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 19:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:44
Juntada de Informações
-
14/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404974-85.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Jamyson da Silva Leite Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:55
Distribuído por prevenção
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12/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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