TJMS - 1404993-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 15:03
Baixa Definitiva
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14/06/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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11/06/2023 13:40
Expedição de Ofício.
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11/06/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404993-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Fernanda Francisca de Souza Sá Advogada: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB: 20645/MS) Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Recorrido: Paula da Silva Coimbra Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DA OLX PARA VENDA DE VEÍCULO - VALOR DO PAGAMENTO DEPOSITADO EM CONTA DE TERCEIRO FRAUDADOR - CONTROVÉRSIA ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DAS PARTES NA FRAUDE - DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NO VEÍCULO - MANUTENÇÃO DA MEDIDA - PRECAUÇÃO DEVIDA, DIANTE DA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Consoante o disposto no artigo 300 do CPC: "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II - No caso, tendo em vista o envolvimento das partes no conhecido "golpe da OLX", no qual o pagamento é feito na conta de terceiro fraudador, prudente a medida do Magistrado de primeiro grau de efetuar a restrição de transferência sobre o veículo litigioso, diante da necessidade de instrução processual para averiguação das circunstâncias que envolveram o fato ocorrido.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
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09/05/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:39
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404993-91.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Fernanda Francisca de Souza Sá Advogada: Pamela Christiele dos Santos Costa (OAB: 20645/MS) Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Recorrido: Paula da Silva Coimbra Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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13/04/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 19:00
Conclusos para decisão
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12/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:00
Distribuído por sorteio
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12/04/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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