STJ - 0803360-18.2015.8.12.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803360-18.2015.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ralph Charles Mayor Bonilha Advogado: Wagner Domingos Camilo (OAB: 135903/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/08/2023 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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17/08/2023 14:13
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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26/06/2023 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2023
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23/06/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/06/2023 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2023
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22/06/2023 20:50
Não conhecido o recurso de RALPH CHARLES MAYOR BONILHA
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25/05/2023 17:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/05/2023 17:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/05/2023 16:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803360-18.2015.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ralph Charles Mayor Bonilha Advogado: Wagner Domingos Camilo (OAB: 135903/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 43/44 - seq. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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