TJMS - 1601124-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2024 22:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/07/2024 22:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            03/07/2024 14:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/07/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 16:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/07/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 15:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/06/2024 13:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/06/2024 15:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/06/2024 15:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 15:24 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            05/05/2024 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 13:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/04/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1601124-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
 
 L.
 
 B.
 
 M.
 
 Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Interessado: G.
 
 E.
 
 I. - C.
 
 G.
 
 Interessado: L., P. & B.
 
 A.
 
 S.
 
 Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação está acostada às f. 21/22.
 
 A credora foi intimada às f. 21/22, manifestou sua anuência às f. 27/28.
 
 O ente devedor foi intimado à f. 29, manifestou sua anuência à f. 30.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANNE LAURA BRITO MOTOMIYA e a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais).
 
 Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            22/04/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 09:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/04/2024 09:46 Provimento por decisão monocrática 
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                                            09/04/2024 17:52 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/04/2024 17:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/04/2024 17:24 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            09/04/2024 17:22 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            30/03/2024 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 14:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/03/2024 14:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/03/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 14:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/03/2024 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Precatório nº 1601124-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
 
 L.
 
 B.
 
 M.
 
 Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Interessado: G.
 
 E.
 
 I. - C.
 
 G.
 
 Interessado: L., P. & B.
 
 A.
 
 S.
 
 Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 19-22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
 
 Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601124-39.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            18/03/2024 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 17:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/03/2024 15:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/03/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 14:15 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/03/2024 14:14 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/03/2024 15:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/01/2024 15:04 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            10/01/2024 14:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/05/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 10:01 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            27/04/2023 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 09:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/04/2023 18:19 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/04/2023 16:41 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            19/04/2023 16:36 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            19/04/2023 15:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/04/2023 15:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/04/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 09:54 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/04/2023 02:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1601124-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
 
 L.
 
 B.
 
 M.
 
 Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
 
 N. do S.
 
 S. - I.
 
 Interessado: G.
 
 E.
 
 I. - C.
 
 G.
 
 Interessado: L., P. & B.
 
 A.
 
 S.
 
 Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
 
 Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
 
 Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
 
 Instaure-se o procedimento.
 
 Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
 
 Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
 
 Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
 
 Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
 
 Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
 
 Campo Grande, 10 de abril de 2023.
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                                            13/04/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2023 11:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/04/2023 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 13:10 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/04/2023 13:09 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/04/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 12:44 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            04/04/2023 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 12:43 Desentranhado o documento 
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                                            04/04/2023 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 07:42 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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