TJMS - 1601079-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601079-35.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
G.
F.
Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 20/21.
O credor foi intimado à f. 22 e manifestou sua anuência à f. 25.
O ente devedor foi intimado à f. 26, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 27.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor AMARO ALEXANDRE GONÇALVES FILHO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 20/21.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:59
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 14:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601079-35.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
G.
F.
Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 19-21 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601079-35.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601079-35.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
G.
F.
Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f.08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 10 de abril de 2023. -
13/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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