TJMS - 1405043-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405043-20.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: J.
C. da S.
R.
Paciente: J.
V. de L.
Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Impetrado: J. de D. da C. de I.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, §1º DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENTES A PROVA DA MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVAS - AUSENTES OS ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
I, do CPP, uma vez que o crime do qual o paciente está sendo acusado comina pena corporal máxima superior a 4 anos.
Há materialidade e indícios de autoria dos delitos.
No entanto, apesar da gravidade da conduta imputada, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis.
Nesse contexto, não se verifica, à luz dos princípios da proporcionalidade, a presença de risco concreto atual que justifique a prisão preventiva do modo como decretada, mas sim que o paciente cumpra medidas cautelares diversas, em especial o uso de monitoramento eletrônico.
II - Ordem conhecida e concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, vencido em parte o 1° vogal, concederam a ordem, nos termos do voto do relator. -
22/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:10
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 07:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:14
Inclusão em Pauta
-
05/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405043-20.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: J.
C. da S.
R.
Paciente: J.
V. de L.
Advogado: Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB: 25279/MS) Impetrado: J. de D. da C. de I.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente Josué Vieira de Lima decretada nos autos n. 0003620-35.2023.8.12.0800 pelas seguintes medidas cautelares: I) compromisso de comparecer aos atos do processo; II) não se mudar de residência, tampouco ausentar-se desta por período superior a 2 dias sem prévia comunicação à autoridade processante; III) proibição de manter contato com a vítima ou com as testemunhas do processo; IV) proibição de frequentar bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes ou quaisquer estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas.
As cautelares ora estabelecidas terão vigência até o julgamento definitivo da correspondente ação penal, competindo ao juízo de primeira instância o acompanhamento, a fiscalização e, se o caso, a imposição de outras que julgar necessárias.
Sirva a presente decisão como ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e cumpra-se com urgência, pondo-se o paciente em liberdade se por outro motivo não estiver preso, ficando desde já advertido que o descumprimento dessas medidas pode resultar em restabelecimento da prisão preventiva, por decisão fundamentada, caso a mudança na situação objetiva assim recomendar.
Comunique-se a autoridade impetrada para que encaminhe as informações de estilo.
Com juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Ciência ao impetrante. Às providências.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 19:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 19:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 18:59
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:40
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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