TJMS - 1405104-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 13:15
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405104-75.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Paulo Camargo Arteman Impetrante: João Marcos da Cruz Paciente: Adriano Bruno de Paiva Rodrigues Advogado: Paulo Camargo Arteman (OAB: 10332/MS) Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo EMENTA – HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DA PGJ DE PARCIAL CONHECIMENTO ACOLHIDA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – HC PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1.
Não merece conhecimento o ponto da impetração dedicado ao exame exaustivo das provas sobre materialidade e autoria delitiva, tendo em vista a sumariedade desta via processual, que impede o exercício dilatório da atividade probatória, como pretendido pela defesa. 2.
Enquadrando-se a situação concreta em uma das hipóteses do art. 313 do CPP, presentes os requisitos do art. 312 do mesmo diploma e não sendo caso de aplicação de outras medidas cautelares não prisionais, é cabível a manutenção da prisão preventiva. 3.
A existência de condições subjetivas favoráveis não induz à concessão de liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do Haebas Corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:46
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/04/2023 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:25
Juntada de Informações
-
18/04/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405104-75.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Paulo Camargo Arteman Impetrante: João Marcos da Cruz Paciente: Adriano Bruno de Paiva Rodrigues Advogado: Paulo Camargo Arteman (OAB: 10332/MS) Advogado: João Marcos da Cruz (OAB: 17061/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Campo Grande - MS, 14/04/2023. -
17/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405023-29.2023.8.12.0000
Sempre Bom Comercio de Alimentos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Dhionatan Gontijo Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 15:51
Processo nº 1601069-64.2018.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leonardo da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 15:58
Processo nº 1405022-44.2023.8.12.0000
Gilmar Ferraz Macedo
Albano Jose Henrique Junior
Advogado: Fernando Goncalves Carlana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 17:56
Processo nº 1405021-59.2023.8.12.0000
Gilmar Ferraz Macedo
Jeane de Grazia Henrique
Advogado: Fernando Goncalves Carlana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 17:37
Processo nº 0015956-77.2022.8.12.0001
Fabiano Luiz da Silva Ferreira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Fernando Almeida de Jesus Neris
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 17:07