TJMS - 1405023-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:00
Baixa Definitiva
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20/10/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405023-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:06
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405023-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405023-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA - NÃO CONHECIDA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PER SALTUM - MÉRITO - TUTELA DE URGÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- As questões não apreciadas pelo Juízo de origem não se apresentam passíveis de conhecimento per saltum, no âmbito do agravo de instrumento, sob pena de acarretar supressão de instância. 2- O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto, ensejando o deferimento da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405023-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem acerca de eventual impossibilidade de conhecimento da preliminar contrarrecursal de incompetência, considerando que tal matéria não foi objeto de análise perante o juízo de primeiro grau.
Intimem-se. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405023-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Fica a parte agravante intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente feito (f. 79). -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405023-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Manifeste-se a parte agravada acerca da petição e documentos de f. 67/75. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405023-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sempre Bom Comercio de Alimentos Eireli Advogado: Dhionatan Gontijo Marques (OAB: 21782/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: João Ricardo de Oliveira Silva Narimatsu (OAB: 23148/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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