TJMS - 1601200-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 17:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 18:13
Expedição de Alvará.
-
21/06/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601200-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
G. dos R.
Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
R.
Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Certificou-se nos autos que o credor principal WALMIR GALLO DOS REIS preenche todos requisitos exigidos no §3º, do art. 100, da Constituição Federal e no art. 9º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, para o pagamento da parcela superpreferencial por idade (f. 24-27).
Constou, ainda, a informação de que o valor global atualizado do crédito, incluindo os honorários contratuais destacados na origem, é superior ao teto do crédito superpreferencial pago pelo Ente Devedor, razão pela qual o precatório não será totalmente liquidado.
O credor principal e a sociedade de advocacia beneficiária do destaque de honorários concordaram com o cálculo (f. 32).
O ente devedor manifestou-se favorável ao pagamento (f. 39).
Com efeito, denota-se dos autos que o credor principal faz jus ao pagamento superpreferencial, uma vez que seu crédito é de natureza alimentar e ele é idoso (f. 09/10).
Do mesmo modo, verifica-se que a beneficiária do destaque de honorários, ROSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, comprovou nos autos a regularidade da sociedade e do novo sócio individual, juntando cópia das certidões e do instrumento de alteração contratual, razão pela qual não vislumbro qualquer óbice ao pagamento do aludido crédito.
Ante o exposto, defiro o pagamento da parcela superpreferencial ao credor WALMIR GALLO DOS REIS, observado o limite de valor fixado pelo art. 74 da Resolução CNJ 303/2019.
Por conseguinte, com fulcro no art. 8º, §4º, da referida resolução, defiro, outrossim, o pagamento proporcional dos honorários contratuais destacados em favor da beneficiária ROSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Assim, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Anote-se expressamente esta autorização e o valor levantado.
Proceda-se à reserva do crédito assegurando-se que os precatórios preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos.
Em caso de pagamento integral do crédito com o levantamento do superpreferencial, desde já declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento.
Comunique-se à origem e arquivem-se.
Do contrário, aguarde-se a ordem cronológica para adimplemento do saldo remanescente.
Intimem-se. Às providências. -
20/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:44
Provimento por decisão monocrática
-
30/05/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:50
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 16:46
Expedição de Alvará.
-
12/05/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601200-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
G. dos R.
Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
R.
Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 24/29 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601200-63.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 14:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/05/2023 14:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
09/05/2023 14:26
INCONSISTENTE
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05/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601200-63.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
G. dos R.
Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
S.
R.
Advogada: Giselle Amaral (OAB: 9722/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para tomar ciência do pedido de pagamento preferencial de f. 9/13. -
17/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 13:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/04/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:59
Distribuído por prevenção
-
05/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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