TJMS - 0001906-08.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001906-08.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Marmoraria Decor Pedras Ltda Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Recorrido: Aline de Almeida Oliveira Advogada: Valeria Loureiro Velasques (OAB: 19789/MS) E M E N T A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS DANOS MORAIS - DEFEITO DO PRODUTO - BORDA DA PISCINA DANIFICADA - DEVER DE RETIRADA DO PRODUTO - DANO MORAL EVIDENCIADO - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
26/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 13:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2024 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001906-08.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Marmoraria Decor Pedras Ltda Advogado: Carlos José Reis de Almeida (OAB: 7434A/MS) Recorrido: Aline de Almeida Oliveira Advogada: Valeria Loureiro Velasques (OAB: 19789/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/05/2023 22:40
INCONSISTENTE
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03/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
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02/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 00:00
Intimação
Marmoraria Decor Pedras Ltda Processo 0001906-08.2022.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Marmoraria Decor Pedras Ltda - Decisão Judicial 000087/2023 1 Porque preenchidos os requisitos formais, recebo o recurso inominado interposto aplicando-lhe apenas efeito devolutivo, e para isso, defiro AJG à recorrente. 2 Apresente contrarrazões a parte recorrida, no prazo legal, mesma oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente se há oposição ao julgamento virtual em 2º Grau, como dispõe o Art. 74, § 1º, II, da Resolução 223/2019. 3 Após, remeta-se imediatamente os autos à Turma Recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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