TJMS - 0800547-51.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800547-51.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Lúcio Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS – ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO – DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A EXORDIAL – DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 16 DESTA CORTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Código de Processo Civil, no art. 330, apresenta os motivos pelos quais a petição inicial será indeferida, entre eles, a ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação.
II – No caso, a petição inicial é clara quanto ao pedido e causa de pedir, tendo a parte Autora colacionado todos os documentos necessários à análise do mérito do pedido.
As exigências solicitadas pelo Juízo a quo foram atendidas, eis que os documentos foram juntados com a exordial.
Dessa forma, deve ser assegurado o respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal.
III – Recurso conhecido e provido, para que o feito tenha prosseguimento com o recebimento da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800547-51.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Lúcio Ximenes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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