TJMS - 0800790-46.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800790-46.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Doralina Valdez Ramiro Advogada: Nayara Paula de Almeida (OAB: 386438/SP) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) EMENTA – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO – SEGURO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA – DESCONTOS INDEVIDOS – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – VALOR ÍNFIMO DO DESCONTO – LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DOS DESCONTOS E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – a cobrança de seguro não contratado entre a autora e a seguradora, realizada pelo banco, faz parte da cadeia de serviços e, portanto, responde solidariamente por eventuais danos sofridos advindos da má prestação de serviços, conforme previsão do art. 14, CDC.
II – O prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário percebido pelo autor deve ser o quinquenal, previsto no artigo 27, CDC, considerando como termo inicial de contagem o vencimento da última prestação.
Prejudicial afastada.
III – A autora alega não haver contratado o seguro cujos pagamentos eram descontados diretamente da sua folha de pagamento.
Cabia aos réus, assim, provar a existência e regularidade da contratação do seguro, hábil a autorizar os descontos efetuados, o que, contudo, não ocorreu.
Há de se reconhecer, pois, a inexistência da relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a obrigação das rés a restituir os valores indevidamente descontados.
IV – O ínfimo valor dos descontos, bem como o longo lapso temporal decorrido entre o início destes e a propositura da ação (mais de três anos) impedem que se vislumbre abalo moral indenizável.
Afinal, se porventura tivesse ocorrido algum infortúnio no período de pagamento do prêmio, obviamente a autora teria se beneficiado do referido seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, rejeitaram a prejudicial e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 19:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
27/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800790-46.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Doralina Valdez Ramiro Advogada: Nayara Paula de Almeida (OAB: 386438/SP) Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:00
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802968-34.2022.8.12.0019
Mauro Rezende
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2022 09:55
Processo nº 0800911-44.2020.8.12.0009
Jerson de Carvalho Nogueira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Edson Gama da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2020 06:40
Processo nº 0805182-79.2023.8.12.0110
Aparecida Elisabete Alves Spani
Anderson Caceres Benites
Advogado: Helio de Oliveira Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 09:40
Processo nº 0800793-40.2022.8.12.0028
Deidama Ortega Goes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vania Terezinha de Freitas Tomazelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 17:10
Processo nº 0800793-40.2022.8.12.0028
Deidama Ortega Goes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vania Terezinha de Freitas Tomazelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2022 15:06