TJMS - 0800931-25.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800931-25.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Cristina Mizoguti Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 20:18
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 13:10
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800931-25.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Cristina Mizoguti Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/53 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:50
Recurso Especial não admitido
-
10/10/2023 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800931-25.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Izabel Cristina Mizoguti Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:52
Atribuição de competência temporária
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15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800931-25.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izabel Cristina Mizoguti Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Izabel Cristina Mizoguti. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800931-25.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Izabel Cristina Mizoguti Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800931-25.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Izabel Cristina Mizoguti Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800931-25.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Izabel Cristina Mizoguti Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800931-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Izabel Cristina Mizoguti Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) EMENTA - APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DO LIQUIDANTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA - TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800931-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Izabel Cristina Mizoguti Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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