TJMS - 0801733-11.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801733-11.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cleber Tavares Camara Advogada: Caroline Marye Motoyama Severo (OAB: 467496/SP) Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS – DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL – ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. 1.
Segundo entendimento do STJ, a configuração da prescrição somente afasta a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial. 2.
O serviço Serasa Limpa Nome não é equiparado à inscrição do nome do consumidor em lista de inadimplentes.
Trata-se de plataforma de renegociação de dívidas pela internet, de acesso voluntário e restrito ao consumidor, que permite a visualização de ofertas de acordos para renegociação de dívidas com os credores parceiros. 3.
Sendo possível a cobrança do débito extrajudicialmente, ausente o ato ilícito praticado pela parte ré.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:22
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801733-11.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Cleber Tavares Camara Advogada: Caroline Marye Motoyama Severo (OAB: 467496/SP) Advogado: Luiz Tavares Câmara Júnior (OAB: 467245/SP) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:25
Conclusos para decisão
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14/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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