TJMS - 0811293-49.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:04
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 10:44
Recurso Especial não admitido
-
25/03/2024 19:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811293-49.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Em atenção ao requerimento de fls. 24/25, à Secretaria para alterar a representação processual da agravada (fl. 26) e, posteriormente, intime-se a parte recorrida, ANGELICA BRITES FLORES, através da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/01/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 18:11
Juntada de Carta de ordem
-
14/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:38
Expedição de Carta de ordem.
-
30/10/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811293-49.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Diante disso, intime-se a parte recorrida por carta e com AR, no endereço declinado na inicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação nos autos, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:49
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811293-49.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811293-49.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A., ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811293-49.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811293-49.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimdade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 11 de julho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811293-49.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811293-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Rosangela Maria Nunes de Oliveira Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL IMPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CDC - NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - IMPOSSIBILIDADE - ATO ILÍCITO VERIFICADO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder a inscrição, nos termos do art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor.
Inexiste dispositivo legal autorizando o envio da supramencionada notificação por meio eletrônico, não podendo esta, portanto, ser admitida.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso, a Requerida não demonstrou a prévia comunicação à consumidora, bem como não havia inscrição preexistente, restando caracterizado os danos morais à consumidora.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para o caso, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
De acordo com a Súmula nº 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para o caso, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação por ser razoável e condizente com a demanda, bem como suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se, outrossim, os critérios delineados nas alíneas do § 2º e do § 3, do art. 85, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora.
Campo Grande, 21 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811293-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Angelica Brites Flores Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Rosangela Maria Nunes de Oliveira Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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