TJMS - 0814005-12.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 07:50
Baixa Definitiva
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04/08/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814005-12.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC NÃO CONSTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814005-12.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
29/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814005-12.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:27
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814005-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PEDIDO PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA REJEITADO - REQUERIDAS QUE FAZEM PARTE DO MESMO CONGLOMERADO FINANCEIRO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO NÃO ADMITIDA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO CONFORME SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - APELO DAS REQUERIDAS CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não merece acolhimento o pleito de alteração do polo passivo da ação se restar verificado que as requeridas integram o mesmo conglomerado financeiro, o que autoriza o autor a ajuizar a demanda contra quaisquer das participantes.
A prévia notificação para inscrição em cadastro de proteção ao crédito pelo meio eletrônico ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula n.º 404, do STJ, menciona o envio do aviso mediante carta de comunicação ao consumidor.
Da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes decorre a configuração do dano moral in re ipsa.
O valor indenizatório deve atender à função repreensora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo a sua majoração para atender critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Nos moldes da Súmula n.º 54, do C.
STJ, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso.
Não há falar em redução dos honorários advocatícios sucumbenciais se fixados de acordo com os parâmetros do art. 85, do CPC, ainda mais se restarem arbitrados no limite mínimo previsto no § 2.º, do citado preceito legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de alteração do polo passivo, conheceram e deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram porvimento ao recurso das rés, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814005-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Edson Ribeiro Cáceres Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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