TJMS - 0802606-90.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802606-90.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lindinalva Ribeiro da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 07:26
INCONSISTENTE
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06/03/2024 15:27
Baixa Definitiva
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06/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802606-90.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lindinalva Ribeiro da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 56/61 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:53
Recurso Especial não admitido
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18/10/2023 14:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802606-90.2021.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lindinalva Ribeiro da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802606-90.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lindinalva Ribeiro da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por LINDINALVA RIBEIRO DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802606-90.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lindinalva Ribeiro da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802606-90.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Lindinalva Ribeiro da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1022 DO CPC - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802606-90.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Lindinalva Ribeiro da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802606-90.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Lindinalva Ribeiro da Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAS E MORAIS - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO (PROFESSOR) - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - RECONHECIDO O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA - ARBITRARIEDADE NÃO VERIFICADA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Matéria enfrentada em sede de Repercussão Geral no RE 724347 pelo Supremo Tribunal Federal, assentando o entendimento de que a nomeação tardia de servidor não gera direito a indenização, salvo em situações de flagrante arbitrariedade.
II - A arbitrariedade fica caracterizada pelo descumprimento de ordens judiciais, litigância meramente procrastinatória, má-fé e outras manifestações de desprezo ou mau uso das instituições (STF - RE 724347, Relator Min.
ROBERTO BARROSO, Julgamento: 26/02/2015, Órgão Julgador: Tribunal Pleno).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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