TJMS - 0819989-75.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/01/2024 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 08:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2023 08:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            01/09/2023 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2023 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2023 10:47 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2023 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 15:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/08/2023 06:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0819989-75.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Senir Aparecida Malgarejo da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIÇO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE - PRECEDENTES - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - PRECEDENTES DO STF - LIMITAÇÃO DO PERÍODO - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE - RECURSO PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
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                                            21/08/2023 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 15:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/08/2023 15:13 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            16/08/2023 17:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/06/2023 17:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/05/2023 15:17 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/04/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 09:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2023 09:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2023 09:35 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2023 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2023 06:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 06:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/04/2023 06:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0819989-75.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Senir Aparecida Malgarejo da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            17/04/2023 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 18:08 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2023 18:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 18:00 Distribuído por sorteio 
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                                            14/04/2023 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 11:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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