TJMS - 1419035-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 18:03
Baixa Definitiva
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07/12/2022 18:03
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 13:36
Recebidos os autos
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06/12/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419035-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Breno Leandro de Andrade Prado Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E EM CONCURSO DE PESSOAS - PACIENTE QUE POSSUI REGISTROS CRIMINAIS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE A REAL POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCABIDA, HAJA VISTA SEREM INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
A provável prática de novos delitos evidencia a necessidade da custódia como garantia da ordem pública.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2022 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2022 20:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 16:13
Recebidos os autos
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21/11/2022 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2022 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:56
INCONSISTENTE
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2022 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 10:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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