TJMS - 0800483-41.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800483-41.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rosineide Gomes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - TENTATIVA DE SOLUÇÃO NA VIA EXTRAJUDICIAL DO CONFLITO, PROCURAÇÃO ESPECÍFICA POR INSTRUMENTO PÚBLICO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO E PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PROVIDÊNCIA PARCIALMENTE ATENDIDA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA -IRDRN.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DESUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
E, com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo primevo, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, anularam a sentença de ofício e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:32
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800483-41.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rosineide Gomes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 21:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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