TJMS - 0800494-70.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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01/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800494-70.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Adete Gauto Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA - QUESTÃO DECIDIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - No caso dos autos, a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial de emenda da inicial, considerados indispensáveis à propositura da ação.
A desídia da parte autora culminou no indeferimento da inicial, com extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso IV, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
II - A questão restou pacificada nesta Corte, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, Tema n.º 16, fixando-se a seguinte tese: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 08:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800494-70.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Adete Gauto Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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