TJMS - 0803725-16.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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14/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-16.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 310300/SP) Apelado: Transportadora Rodomaster Ltda-ME Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Victor Medeiros Leitum (OAB: 13636/MS) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – DANO MORAL CONFUGURADO. 1.
Não está comprovada a relação jurídica entre as partes quando a gravação telefônica trazida aos autos deixa de demonstrar, de forma clara e objetiva, a pactuação do serviço objeto da demanda. 2.
Ausente comprovação idônea da contratação, a parte ré deve ser condenada a devolver, de forma simples, os valores descontados. 3.
Caracterizado o dano moral, ante a falha na prestação do serviço pela ré, notadamente porque, além de não comprovar a legalidade da relação jurídica, ainda realizou cobranças de serviço não contratado pelo consumidor, mesmo após de diversas tratativas na seara administrativa para o cancelamento do serviço cobrado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803725-16.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 310300/SP) Apelado: Transportadora Rodomaster Ltda-ME Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Advogado: Victor Medeiros Leitum (OAB: 13636/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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