TJMS - 2000287-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:20
Baixa Definitiva
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16/08/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000287-16.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Maria Aparecida da Rocha de Jesus Advogado: Cesar Augusto Silva Duarte (OAB: 21067/MS) Agravado: Município de Fátima do Sul EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO ATENDIDOS.
FORNECIMENTO DE CIRURGIA PELO SUS - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - RESERVA DO POSSÍVEL - PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
MANUTENÇÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE RESPONSÁVEL - RESSARCIMENTO EM CASO DE DISPÊNDIO POR PARTE DAQUELE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELAS REGRAS INTERNAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão de efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna.
Embora a cirurgia seja de caráter eletivo, resta demonstrada a necessidade de sua realização, sob pena de a agravante sofrer prejuízos físicos irreparáveis.
Deve-se reconhecer a responsabilidade solidária dos entes públicos na efetivação do direito à saúde, mantendo-se tanto o Município quanto o Estado no polo passivo da demanda, entretanto, por força das regras internas de competência, o ente público responsável deve proceder o ressarcimento de eventuais valores dispensados por aquele que não é administrativamente responsável pelo atendimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/06/2023 18:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2023 09:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000287-16.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Maria Aparecida da Rocha de Jesus Advogado: Cesar Augusto Silva Duarte (OAB: 21067/MS) Agravado: Município de Fátima do Sul Conclusão.
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo a cumprimento da decisão agravada.
Comunique-se ao MM.
Juiz a quo.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000287-16.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Fátima do Sul/ms Agravado: Maria Aparecida da Rocha de Jesus Advogado: Cesar Augusto Silva Duarte (OAB: 21067/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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