TJMS - 0800274-70.2020.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 15:41
Baixa Definitiva
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16/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800274-70.2020.8.12.0049/50002 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Agravada: Thaís Gouvêa Assumpção Cândia Braga Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47-53 do sequencial n.º 50001).
Assim, encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:27
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
01/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:35
Conclusos para decisão
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28/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800274-70.2020.8.12.0049/50002 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Agravada: Thaís Gouvêa Assumpção Cândia Braga Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Considerando o meu impedimento, conforme informado à fl. 44 do Sequencial 50001, encaminhem-se os autos à D.
Presidência. Às providências. -
27/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 06:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800274-70.2020.8.12.0049/50002 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Agravada: Thaís Gouvêa Assumpção Cândia Braga Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800274-70.2020.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Recorrido: Thaís Gouvêa Assumpção Cândia Braga Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Vistos, etc., Considerando que um dos procuradores do ora recorrente/recorrido é filho deste Desembargador, dou-me por impedido para para exercer minhas funções nestes autos, o que faço com fundamento no art. 144, inciso III, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o juízo de admissibilidade é realizado por esta Vice-Presidência por delegação, encaminhem-se os autos à D.
Presidência.
Ciência às partes. Às providências.
Cumpra-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800274-70.2020.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Recorrido: Thaís Gouvêa Assumpção Cândia Braga Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800274-70.2020.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Thaís Gouvêa Assumpção Cândia Braga Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800274-70.2020.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Thaís Gouvêa Assumpção Cândia Braga Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800274-70.2020.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelada: Thaís Gouvêa Assumpção Cândia Braga Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - MÉRITO - INCÊNDIO EM FAZENDA PROVOCADO POR FALTA DE MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA - CARACTERIZADA A MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - QUEDA DE FIOS DE ALTA TENSÃO - DANOS MATERIAIS MANTIDOS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. À luz do disposto no § 6.º, do art. 37, da CR, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ademais, conforme entendimento sedimentado no STJ, as normas consumeristas devem ser aplicadas às concessionárias de serviços públicos, já que a pessoa jurídica de direito privado que fornece energia elétrica amolda-se ao conceito de fornecedor trazido no artigo 3.º, do CDC.
Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária sobre os danos materiais é, respectivamente, a data da citação e do evento danoso.
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800274-70.2020.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelada: Thaís Gouvêa Assumpção Cândia Braga Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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