TJMS - 1405160-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 07:34
Baixa Definitiva
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22/05/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405160-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Sergio Murilo Pereira Gonçalves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: José Benedito Lemes Advogado: Sergio Murilo Pereira Gonçalves (OAB: 48963/PE) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA DA DECISÃO PROLATADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - ORDEM PÚBLICA - ART. 312 E ART. 313, I, AMBOS DO CPP - EFETIVO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA - FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
I - Consoante entendimento sedimentado perante o Superior Tribunal de Justiça, é prescindível a fundamentação exaustiva para a manutenção da segregação cautelar por ora de sentença condenatória quando o agente tenha permanecido segregado durante a persecução penal e perdurar o contexto motivador do decreto prisional.
II - Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Se a segregação cautelar encontra respaldo na necessidade de garantia da ordem pública, notadamente à luz do efetivo risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta da conduta, não há que se falar, por ora, em revogação da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:37
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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10/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/04/2023 16:55
Inclusão em Pauta
-
28/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405160-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Sergio Murilo Pereira Gonçalves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: José Benedito Lemes Advogado: Sergio Murilo Pereira Gonçalves (OAB: 48963/PE) Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/04/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:46
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405160-11.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Sergio Murilo Pereira Gonçalves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: José Benedito Lemes Advogado: Sergio Murilo Pereira Gonçalves (OAB: 48963/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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