TJMS - 0803087-48.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803087-48.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Glacely Basilio de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Glacely Basilio de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1112, DO STJ - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE - VALOR INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE - INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP -AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA LABORAL À ACIDENTE DE TRABALHO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO/CONTRATAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO PARTE AUTORA ACOLHIDO E ACLARATÓRIOS PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE ACOLHIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os os embargos opostos por Glacely Basílio de Souza e deram parcial provimento ao recurso de Bradesco Vida e Seguro, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 21:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/06/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803087-48.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Glacely Basilio de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Glacely Basilio de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, na forma do art. 1.023, §2º c/c 219, ambos do CPC/15.
Intime-se. -
12/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:49
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803087-48.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Glacely Basilio de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Glacely Basilio de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 07:24
Conclusos para decisão
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09/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803087-48.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Glacely Basilio de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORATIVA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DEVER DE INFORMAR O SEGURADO SOBRE AS CLÁUSULAS RESTRITIVAS IMPUTADO À ESTIPULANTE - INDENIZAÇÃO LIMITADA PELA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803087-48.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Glacely Basilio de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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