TJMS - 0800567-25.2013.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800567-25.2013.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Embargado: Delfino da Rocha Coinete Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Embargado: Moises Coinete Romeiro Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do apelo, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800567-25.2013.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Embargado: Delfino da Rocha Coinete Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Embargado: Moises Coinete Romeiro Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800567-25.2013.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Embargado: Delfino da Rocha Coinete Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Embargado: Moises Coinete Romeiro Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
12/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:12
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800567-25.2013.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Embargado: Delfino da Rocha Coinete Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Embargado: Moises Coinete Romeiro Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
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11/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-25.2013.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Moises Coinete Romeiro Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Apelante: Delfino da Rocha Coinete Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Apelante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelado: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelado: Delfino da Rocha Coinete Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Apelado: Moises Coinete Romeiro Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE - AFASTAR A MORA - IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - COMINAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA - MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DISTRIBUÍDO - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexiste nulidade na cédula de crédito rural, pois o preço ajustado é fixo, portanto desnecessária a indicação dos indexadores do preço, uma vez que desde a formação do título o valor estava disponível à ciência dos emitentes.
Quanto ao pedido de afastamento da mora, tenho que não assiste razão, uma vez que no caso, inexistindo abusividade na capitalização dos juros remuneratórios e ausente o direito ao alongamento da dívida, pela ausência de requerimento administrativo, não há falar-se em afastamento dos efeitos da mora.
No tocante à ocorrência de anatocismo, tenho que de igual modo não assiste razão ao apelante, pois o contrato entre as partes foi celebrado após 31/3/2000, com cláusula expressa de capitalização mensal, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 2.171-36/2001, que admite a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que tenha sido expressamente pactuado entre as partes, de modo que não há ilegalidade na forma de capitalização dos juros conforme previsto em contrato.
No que se refere a cominação de multa compensatória e multa moratória, tenho que deve permanecer irretocável a sentença, pois percebe-se exatamente a incidência sobre o mesmo fato, qual seja o descumprimento contratual pelo devedor.
Em análise dos pedidos iniciais vejo que de fato o autor não decaiu em parte mínima de seus pedidos, ao contrário, apenas um de seus pedidos foi acolhido, motivo pelo qual merece reforma a sentença quanto a distribuição da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-25.2013.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Moises Coinete Romeiro Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Apelante: Delfino da Rocha Coinete Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Apelante: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelado: C.
Vale - Cooperativa Agroindustrial Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelado: Delfino da Rocha Coinete Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Apelado: Moises Coinete Romeiro Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogada: Patricia Tieppo Rossi (OAB: 7923/MS) Advogada: Elaine Teresinha Bordão (OAB: 10881/MS) Advogada: Cássia de Lourdes Lorenzett (OAB: 11406/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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