TJMS - 0819470-10.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819470-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Juliana Borges Lazeris Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Advogado: Thiago de Almeida Minatel (OAB: 17730/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL (BANCO) – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA (ART. 525, § 6º DO CPC) – REJEITADO – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – APLICAÇÃO DE PENA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo que se vislumbra dos autos, ao apresentar contrarrazões ao presente recurso, a apelada limitou-se a requerer o levantamento da quantia incontroversa.
Consequentemente, não há se falar em perigo de dano, conforme alegado pelo banco recorrente.
Por outro lado, as alegações do apelante não se sustentam, de forma que deve ser mantido o capítulo da sentença que afastou o efeito suspensivo ao processo de execução. 2.
Verificando-se que cada parcela indevidamente descontada correspondia a R$ 1.104,03 e que houve a condenação à restituição na forma simples, tem-se que a apelada procedeu à execução de 02 (duas) parcelas em valores idênticos.
Daí que não há se falar em duplicidade e muito menos em excesso de execução. 3.
Em sendo incontroverso que o banco apelante procedeu ao desconto indevido das duas últimas parcelas do financiamento, muito embora a autora tenha feito a antecipação do pagamento com a quitação do contrato, tem-se que ao impugnar o cumprimento de sentença ao fundamento de que a autora estaria cobrando valores em duplicidade, o apelante alegou fato sabidamente inexistente, revelando evidente abuso do direito de defesa, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/04/2023 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819470-10.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Juliana Borges Lazeris Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Advogado: Thiago de Almeida Minatel (OAB: 17730/MS)
Vistos.
Diante do pedido de condenação em litigância de má-fé (f.380), manifeste-se o apelante no prazo de 05 (cinco)dias.
Intimem-se. -
17/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:33
Distribuído por prevenção
-
14/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 09:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
17/05/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
13/04/2022 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 01:21
INCONSISTENTE
-
05/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:55
Distribuído por sorteio
-
04/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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