TJMS - 0800593-87.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 08:47
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0800593-87.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Victor Hugo R. da Silva Paciente: Eder de Souza França Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, pois o paciente, em tese, matou a vítima com uma facada no peito, por motivo torpe, afirma ser usuário de crack e vem reiterando nas práticas delitivas e não comprovou residência fixa, nem ocupação lícita no distrito da culpa, não há falar em constrangimento ilegal.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
Não há falar em concessão da prisão domiciliar, se o paciente não demonstrou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, vencido o Relator. -
09/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:38
Juntada de Informações
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 13:42
Revogada a Medida Liminar
-
14/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:37
INCONSISTENTE
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0800593-87.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Victor Hugo R. da Silva Paciente: Eder de Souza França Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
-
13/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811195-64.2022.8.12.0002
Jose Aparecido Vilhalva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2022 09:50
Processo nº 0808120-17.2022.8.12.0002
Maria dos Santos Pissini
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vania Terezinha de Freitas Tomazelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 15:30
Processo nº 0802336-75.2022.8.12.0029
Nubia Cristina Pimenta Lehmkuhl
Banco Panamericano S/A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2023 15:40
Processo nº 1419800-53.2022.8.12.0000
Joao Paulo Zampieri Salomao
J R Cavalieiri Pereira
Advogado: Joao Paulo Zampieri Salomao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 17:44
Processo nº 1416123-15.2022.8.12.0000
Maf Distribuidora de Titulos e Valores M...
Senhor Diretor de Departamento de Rendas...
Advogado: Alberto Diwan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2022 13:45