TJMS - 0806065-94.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/12/2023 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 17:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/12/2023 17:36 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/11/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 02:00 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 02:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 17:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/11/2023 05:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0806065-94.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Wisley Guiherme Zorzi Advogado: Alceo Schutz Júnior (OAB: 18717/MS) Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
 
 No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, além dos fundos (FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE), conforme dispõe as Leis Complementares nº 179/2013 e 4633/2014, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
 
 Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso.
 
 Recurso não conhecido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            09/11/2023 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 16:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/11/2023 16:39 Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte} 
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                                            05/10/2023 09:25 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            03/05/2023 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 01:32 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2023 01:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2023 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 02:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/04/2023 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0806065-94.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Wisley Guiherme Zorzi Advogado: Alceo Schutz Júnior (OAB: 18717/MS) Advogado: Brenner Victor Elias Amarilla (OAB: 26515/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            13/04/2023 17:37 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2023 15:30 Distribuído por sorteio 
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                                            13/04/2023 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 13:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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