TJMS - 0800757-05.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Acórdão
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
30/08/2024 18:45
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 18:45
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:15
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:44
Prejudicado o recurso
-
01/07/2024 13:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:51
Juntada de Acórdão
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800757-05.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Embargada: Lourdes Alves Machado Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA EC N. 113/2021 - CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL - OMISSÃO SANADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Verificada a omissão no acórdão embargado, em juízo de retratação, acolhe-se o recurso para determinar que, após a promulgação da EC nº 113/2021, os valores devidos pela Fazenda Pública, independente de sua natureza, serão atualizados mediante a incidência de uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800757-05.2021.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Embargada: Lourdes Alves Machado Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2024 09:15
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
25/03/2024 09:15
INCONSISTENTE
-
22/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 15:17
Decisão ou Despacho
-
14/02/2024 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/02/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 13:28
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800757-05.2021.8.12.0037/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Lourdes Alves Machado Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 1.030, III do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL até o julgamento definitivo do Tema 1.170 do STF.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
20/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 13:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
02/05/2023 16:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800757-05.2021.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Lourdes Alves Machado Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:11
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 08:09
Recebidos os autos
-
25/07/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 06:38
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2022.
-
12/07/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2022 15:20
Recurso extraordinário admitido
-
11/07/2022 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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