TJMS - 0910397-85.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2023 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/08/2023 04:14 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2023. 
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                                            27/07/2023 02:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2023 21:01 Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023. 
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                                            17/07/2023 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2023 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 08:34 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/06/2023 09:54 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2023 13:53 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 13:53 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0910397-85.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Ramon Rachid Duarte EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS (ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) – INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO – VALIDADE – DESÍDIA CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 O artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, prevê que a intimação pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
 
 II.
 
 In casu, o ente Municipal foi intimado pessoalmente, vale dizer, pelo "malote digital", conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
 
 Sucede que, mesmo tendo sido intimado da referida decisão e das consequências do seu descumprimento, o Apelante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, o que culminou na Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito.
 
 Giza-se que o Apelante não pode transferir ao Judiciário problemas estruturais do Município.
 
 Assim, se aproximadamente 15 mil intimações são feitas mensalmente ao órgão de representação judicial da Fazenda Pública Municipal, cabe ao Apelante se reestruturar.
 
 E nesse particular, há de ser presumido o animus de abandono do processo justamente porque o Município/Apelante é o Exequente/Autor das demandas fiscais, de modo que assume o risco de acompanhar e dar regular andamento no feito, quando instado a se manifestar nos autos.
 
 III.
 
 Não é caso caso de suspensão do feito na forma do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, haja vista que o Apelante não promoveu adequado seguimento ao feito, no sentido de empregar outras diligências para localização do devedor.
 
 Em outras palavras, não foi exaurida a tentativa de citação, de modo que não aplica, no caso, a indigitada suspensão do feito nesse momento processual.
 
 IV.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            05/04/2023 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 09:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/04/2023 09:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/03/2023 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 10:30 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2023 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2023 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2023 15:35 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            26/01/2023 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2022 01:05 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2022 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2022 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2022 21:01 Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022. 
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                                            25/11/2022 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2022 22:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2022 21:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 08:49 Recebidos os autos 
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                                            01/11/2022 08:49 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2022 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 08:49 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            27/10/2022 16:20 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2022 02:47 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/07/2022. 
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                                            17/06/2022 02:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2022 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2022 18:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2022 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2022 08:35 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2022 08:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2022 21:02 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 06:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2022 02:22 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/03/2022. 
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                                            27/02/2022 07:28 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2022 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2022 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2022 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/12/2021 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/12/2021 17:45 Expedição de Carta. 
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                                            24/11/2021 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2021 03:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2021 09:19 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2021 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2021 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2021 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2021 08:36 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/08/2021. 
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                                            16/04/2021 00:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2021 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2021 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2020 13:58 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2020 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2020 21:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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