TJMS - 2000290-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 01:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000290-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: L.
I. e C. de C.
LTDA Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Agravado: M. de L.
C.
Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Agravado: I.
F.
C.
C.
Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE E VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PENHORA DE VALORES – DEMONSTRAÇÃO DE QUE PARTE DO VALOR DECORRE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO – IMPENHORABILIDADE MANTIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM SALARIAL DO VALOR REMANESCENTE – IMPENHORABILIDADE AFASTADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ao Tribunal de Justiça não é dado suprir a omissão e conhecer de matérias, em sede de recurso, que não foram objeto de análise pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância, ofensa ao efeito devolutivo e ao princípio do duplo grau de jurisdição.
A regra geral é a impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (art. 833, IV, do CPC).
Não demonstrada a origem de parte do valor penhorado, não há como reconhecer a impenhorabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
05/06/2023 11:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000290-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: L.
I. e C. de C.
LTDA Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Agravado: M. de L.
C.
Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Agravado: I.
F.
C.
C.
Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Conclusão: Assim, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo para afastar os efeitos da decisão que reconheceu a impenhorabilidade do valor penhorado na conta bancária de titularidade de Maria de Lourdes Cerezer, no valor de R$ 5.285,92, junto ao Banco Santander e de R$ 432,00, junto ao Banco Bradesco.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
20/04/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000290-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: L.
I. e C. de C.
LTDA Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Agravado: M. de L.
C.
Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Agravado: I.
F.
C.
C.
Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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