TJMS - 0818030-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 12:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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02/05/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 17:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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15/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:01
INCONSISTENTE
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11/01/2024 07:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/12/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818030-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hkm Farmácia de Manipulação Ltda Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Recorrente: Smart Soluções Farmacêuticas Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Recorrente: Inp Indústria de Alimentos Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Advogado: Eduardo Radies Adames (OAB: 66279/SC) Recorrente: Ghn Comercio Varejista Em E-commerce Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818030-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hkm Farmácia de Manipulação Ltda Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Recorrente: Smart Soluções Farmacêuticas Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Recorrente: Inp Indústria de Alimentos Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Advogado: Eduardo Radies Adames (OAB: 66279/SC) Recorrente: Ghn Comercio Varejista Em E-commerce Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818030-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Inp Indústria de Alimentos Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Advogado: Eduardo Radies Adames (OAB: 66279/SC) Apelado: Smart Soluções Farmacêuticas Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Apelado: Hkm Farmácia de Manipulação Ltda Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Apelado: Ghn Comercio Varejista Em E-commerce Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO PELO DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE - DEFERIDO - MÉRITO - ICMS/DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LC Nº 90/22 - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. 01.
Há interesse de agir quando a demanda se mostra útil, necessária e adequada ao fim que lhe é proposto. 02.
De acordo com a nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, § 1º, do CPC. 03.
Inexistindo decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso sobre o tema, há de se presumir constitucional ato normativo proveniente do Poder Legislativo, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22, de modo que suspensa a aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15 pelo início da vigência da referida norma complementar, volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da legislação federal. 04.
Tendo ocorrido o depósito integral do tributo, deve ser deferida a suspensão do crédito tributário nos termos do artigo 151, II, CTN. 05.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Remessa Necessária não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e em parte com o parecer, afastaram as preliminares, nos termos do voto do Relator.
Por maioria, não conheceram da remessa necessária e deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do 1º Vogal, vencido o Relator.
Recurso julgado sob a técnica do art. 942 do CPC -
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818030-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Inp Indústria de Alimentos Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Apelado: Smart Soluções Farmacêuticas Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Apelado: Hkm Farmácia de Manipulação Ltda Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Apelado: Ghn Comercio Varejista Em E-commerce Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Manifeste-se o Estado de Mato Grosso do Sul sobre o petitório de f. 642-647 e documentos que o acompanham, no prazo de 5 dias. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818030-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Inp Indústria de Alimentos Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Apelado: Smart Soluções Farmacêuticas Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Apelado: Hkm Farmácia de Manipulação Ltda Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Apelado: Ghn Comercio Varejista Em E-commerce Ltda.
Advogado: Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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