TJMS - 0830698-45.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2023 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2023 12:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/06/2023 12:36 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/05/2023 16:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2023 01:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2023 09:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2023 09:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2023 08:02 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2023 08:02 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 14:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/05/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 14:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/05/2023 14:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/05/2023 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2023 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0830698-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Vera Lucia Leite DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – POSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - RECURSO PROVIDO.
 
 Tendo a demanda como objeto direito indisponível à saúde, de forma que se trata de valor inestimável a ensejar a fixação da verba honorária pelo critério equitativo, com base no § 8º do art. 85 do CPC, pois representa o critério mais justo e adequado para o caso, razão pela qual, deve ser reformada a sentença, a fim de de se arbitrar a verba honorária devida pelo Município à Defensoria Pública Estadual, para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 Sentença reformada, no ponto.
 
 Recurso voluntário do Município de Campo Grande provido.
 
 REEXAME NECESSÁRIO – DESNECESSIDADE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO – VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO, E 500 SALÁRIOS MÍNIMOS, EM RELAÇÃO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 Aplicável a exceção do § 3º, incisos II e III, do artigo 496 do Código de Processo Civil à hipótese, a sentença recorrida, de ofício, não está sujeita à remessa necessária, em razão do valor da demanda.
 
 Remessa Necessária não conhecida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator ..
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                                            04/05/2023 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2023 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2023 16:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            28/04/2023 13:08 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            18/04/2023 15:11 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2023 14:07 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/04/2023 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 13:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/04/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 01:08 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/04/2023 01:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/04/2023 01:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0830698-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Vera Lucia Leite DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/04/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2023 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 12:55 Distribuído por sorteio 
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                                            17/04/2023 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 09:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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