TJMS - 1401218-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
12/05/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:33
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401218-68.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Mauricio de Jesus Gomes Leite Advogado: Judas Tadeu Grassi Mendes Junior (OAB: 51668/PR) Agravado: Facilita Veiculos Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE O BANCO SE ABSTENHA DE REALIZAR A COBRANÇA DO FINANCIAMENTO, BEM COMO DE EVENTUAL APONTAMENTO RESTRITIVO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da verificação dos requisitos consistentes na probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:47
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 14:43
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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03/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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